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Contabilidade

Gestor de Tráfego Pago: como organizar a contabilidade e não pagar imposto a mais

  A confusão mais comum entre gestores de tráfego: verba de anúncio x faturamento Um dos erros contábeis mais frequentes entre gestores de tráfego pago é misturar, na cabeça (e às vezes na própria conta bancária), o dinheiro que é verba de anúncio do cliente com o que é, de fato, faturamento próprio pelo serviço de gestão. Isso gera dois problemas: risco de pagar imposto sobre dinheiro que não é seu, e dificuldade real de saber quanto sobra no fim do mês. Como separar corretamente Se você recebe a verba de anúncio do cliente e depois investe essa verba nas plataformas (Meta Ads, Google Ads), esse valor não é seu faturamento — é um repasse, e precisa ser tratado contabilmente como tal, geralmente com um contrato claro definindo essa intermediação; Seu faturamento real é o valor que você cobra pelo serviço de gestão — a taxa de gestão, fixa ou percentual sobre a verba investida —, e é sobre esse valor que a tributação deve incidir; Manter uma conta separada, exclusiva para movimentar verba de clientes, ajuda (e muito) a evitar confusão na hora de declarar. MEI, autônomo ou PJ para quem gerencia tráfego pago Gestores de tráfego que atendem poucos clientes com tickets baixos podem começar como MEI, mas o teto de faturamento anual costuma ficar apertado rápido, especialmente para quem gerencia contas com verbas de anúncio relevantes — mesmo que essa verba não seja, tecnicamente, faturamento próprio, o volume financeiro que passa pela conta pode gerar questionamentos que uma boa organização contábil evita desde o início. Contratos que protegem tanto você quanto o cliente Um contrato de gestão de tráfego bem-feito deveria deixar claro: Qual é a taxa de gestão cobrada e como ela é calculada (fixa, percentual sobre verba, ou híbrida); Como funciona o repasse da verba de anúncio — quem deposita, onde, e com que frequência; O que acontece em caso de resultado abaixo do esperado — evitando expectativas não alinhadas que viram motivo de cancelamento e cobrança indevida. Despesas dedutíveis específicas da profissão Cursos de atualização em plataformas de anúncio, ferramentas de análise e relatórios, e até parte da estrutura de trabalho podem ser considerados despesas dedutíveis quando você é PJ — reduzindo a base de cálculo do imposto, desde que documentadas corretamente. O suporte da Ungest para gestores de tráfego A Ungest entende a dinâmica específica de quem trabalha com verba de terceiros e ajuda a estruturar a contabilidade de forma que fique claro, para você e para a Receita Federal, o que é faturamento seu e o que é repasse de cliente. Quer organizar de vez a contabilidade da sua gestão de tráfego? Fale com a Ungest.

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Contabilidade

Como Receber Pagamento do Exterior Sendo Desenvolvedor(a): guia completo de impostos

  Trabalhar para o exterior virou o normal — mas a parte fiscal ainda assusta Cada vez mais desenvolvedores e desenvolvedoras brasileiras trabalham remotamente para empresas de fora — Estados Unidos, Europa, em qualquer lugar do mundo — recebendo em dólar, euro ou outras moedas. E, junto com essa mudança, vem uma dúvida recorrente: como declarar isso certo? A regra geral: se você é residente fiscal no Brasil, o rendimento é tributável Diferente do que muita gente comenta em grupos de tecnologia, receber em moeda estrangeira não significa automaticamente que você está isento de imposto. Se você é residente fiscal no Brasil (ou seja, mora aqui e não tem um processo formal de saída definitiva do país), o rendimento recebido do exterior por trabalho prestado é, via de regra, tributável no Brasil, seguindo lógica parecida com a de quem recebe de cliente nacional — com algumas particularidades específicas de câmbio e da forma de recolhimento. Como funciona o recolhimento Para quem recebe como pessoa física (autônomo, sem CNPJ), a forma usual de recolhimento é o carnê-leão, mensalmente, sobre o valor convertido para reais na data do recebimento, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda. Para quem já é PJ, a tributação segue as regras do regime tributário da empresa (geralmente Simples Nacional), com particularidades sobre como o câmbio é tratado na contabilização da receita. Pontos de atenção específicos de quem recebe do exterior Câmbio no momento do recebimento — o valor a declarar é sempre convertido para reais na cotação da data do recebimento, não em uma cotação “escolhida” posteriormente; Forma de recebimento — conta internacional (Wise, Payoneer e similares), transferência bancária direta ou plataformas específicas de pagamento para freelancers internacionais têm implicações ligeiramente diferentes na documentação necessária; Contrato com a empresa estrangeira — mesmo sem CLT, ter um contrato de prestação de serviços formalizado ajuda (e muito) a comprovar a natureza do rendimento, tanto para fins fiscais quanto em eventuais questionamentos futuros. PJ ou pessoa física: qual formato compensa mais para quem recebe do exterior Assim como em outras áreas, a resposta depende do volume e da constância do recebimento. Desenvolvedores com contratos recorrentes e valores consistentes mês a mês costumam se beneficiar de formalizar uma empresa (PJ), otimizando a tributação através do Simples Nacional e do Fator R. Já quem recebe de forma pontual ou com grande variação de valores pode, em um primeiro momento, continuar como pessoa física até que o padrão de recebimento se estabilize. Por que vale ter contabilidade especializada nesse tipo de operação Recolhimento de imposto sobre rendimento do exterior tem particularidades que a maioria das contabilidades “genéricas” não domina no detalhe — desde a forma correta de conversão cambial até a documentação que comprova a origem do rendimento em uma eventual fiscalização. A Ungest é especializada em contabilidade para quem trabalha com o mercado internacional. Fale com a gente e declare seus recebimentos do exterior com segurança.

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Contabilidade

Contrato de Mentoria: por que ele importa tanto quanto a nota fiscal

  “Eu vendo mentoria, preciso mesmo de contrato?” Sim — e não é só uma questão jurídica, é também uma questão contábil e de proteção do seu negócio. Muitas mentoras tratam o contrato como um “extra chato” que fica pra depois, e vendem só com uma confirmação por WhatsApp e o pagamento na conta. O problema aparece quando uma aluna pede reembolso, questiona o que foi entregue, ou — em casos mais sérios — aciona o Procon ou a Justiça. O que o contrato protege, na prática Escopo do que está sendo vendido — quantos encontros, qual formato, o que está incluso e o que não está. Sem isso por escrito, qualquer expectativa não atendida vira motivo de conflito; Política de reembolso — definir claramente o prazo e as condições de cancelamento evita discussões e embasa juridicamente uma eventual negativa de reembolso fora do prazo; Confidencialidade, quando aplicável — importante especialmente em mentorias de negócios, onde informações sensíveis da aluna são compartilhadas; Forma e condições de pagamento, incluindo o que acontece em caso de inadimplência em vendas parceladas. A relação entre contrato e nota fiscal O contrato e a nota fiscal deveriam sempre contar a mesma história. Se o contrato prevê um valor e a nota fiscal (ou recibo) reflete outro, isso cria uma inconsistência que pode ser questionada tanto pela aluna quanto pela Receita Federal. Da mesma forma, se você emite a nota fiscal do valor total à vista, mas na prática está recebendo parcelado, o momento de reconhecimento da receita para fins contábeis também precisa ser tratado corretamente — outro motivo para o contrato e a parte fiscal conversarem entre si. O que todo contrato de mentoria deveria ter, no mínimo Identificação completa das partes (você/sua empresa e a cliente); Descrição clara do escopo da mentoria — duração, formato, entregas; Valor total, forma de pagamento e condições de parcelamento; Política de cancelamento e reembolso; Cláusula de confidencialidade, se aplicável; Foro (cidade/estado) para eventual resolução de conflitos. Contrato não substitui nota fiscal — e vice-versa É importante deixar claro: o contrato formaliza a relação comercial e protege juridicamente ambas as partes, mas não substitui a obrigação fiscal de emitir nota fiscal ou recibo. Os dois documentos são complementares, não alternativos. Como a Ungest te ajuda a alinhar contrato e contabilidade Embora a Ungest não redija contratos (isso é trabalho de advogado), orientamos nossas clientes sobre como estruturar a parte fiscal da venda de mentorias de forma que ela converse perfeitamente com o que está no contrato — evitando inconsistências que geram dor de cabeça depois. Quer organizar a parte fiscal da sua mentoria com quem entende do mercado digital? Fale com a Ungest.

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Contabilidade

Como Declarar Imposto de Renda Recebendo por PIX, Hotmart e Cartão ao Mesmo Tempo

  O caos de fim de ano que toda mentora já viveu Se você vende mentoria com pagamento parcelado no cartão via checkout próprio, recebe PIX de alunas que compraram direto com você, e ainda tem vendas passando pela Hotmart ou outra plataforma de infoprodutos, você já sabe: na hora de declarar o Imposto de Renda, juntar tudo isso é um parto. E o pior — juntar errado pode te colocar na malha fina. Por que cada canal de recebimento se comporta diferente Hotmart e outras plataformas de infoproduto costumam reter uma parte de taxas e repassar o valor líquido, além de gerar relatórios consolidados de venda — mas atenção: o valor a declarar é sempre o valor bruto da venda, não o líquido recebido após taxas, que entram como despesa dedutível separadamente (quando você é PJ); PIX recebido diretamente exige que você mesma mantenha o controle, porque não existe consolidado automático — cada PIX de aluna é uma venda que precisa ser registrada; Cartão de crédito via checkout próprio ou gateway de pagamento normalmente também gera relatórios, mas cada gateway tem seu próprio formato e prazo de repasse, o que pode gerar confusão entre “quando a venda foi feita” e “quando o dinheiro efetivamente entrou”. O erro mais comum: declarar só o que “sobrou na conta” Muitas mentoras, na correria, acabam declarando apenas o valor que efetivamente ficou disponível na conta bancária — já descontando taxas de plataforma, parcelamento de cartão e afins. Isso é um erro: o correto é declarar o faturamento bruto de cada venda, e tratar as taxas como despesa (dedutível, se você for PJ) separadamente. Como organizar isso ao longo do ano, sem sofrimento em março Tenha uma planilha (ou sistema) único que centralize todas as vendas, independentemente do canal — data, valor bruto, plataforma, forma de recebimento; Concilie mensalmente, não anualmente — comparar o que entrou na conta com o que foi vendido é muito mais fácil mês a mês do que reconstruir 12 meses de uma vez; Baixe os relatórios de cada plataforma regularmente — Hotmart, gateways de cartão, e qualquer outra ferramenta que você use, guardando o histórico, já que o acesso a relatórios antigos nem sempre é simples depois de muito tempo; Se você é PJ, garanta que cada venda tenha nota fiscal correspondente, e que o valor da nota bata com o valor bruto de cada recebimento. Por que vale ter contabilidade especializada em infoprodutos e mentoria Plataformas como Hotmart têm particularidades fiscais que uma contabilidade genérica muitas vezes não conhece a fundo. Ter alguém que já viu esse tipo de operação centenas de vezes evita retrabalho e reduz — e muito — o risco de erro na declaração. A Ungest é especializada em contabilidade para negócios digitais. Fale com a gente e organize seus recebimentos de uma vez por todas.

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Contabilidade

CNPJ para Mentoras que Vendem pelo Instagram: como sair do MEI sem perder dinheiro

  O sinal de que sua mentoria já passou do tamanho do MEI Se você vende mentorias pelo Instagram e já perdeu a conta de quantas vezes quase estourou o teto do MEI — ou já estourou — este artigo é para você. Continuar como MEI depois que o faturamento cresce de verdade custa caro: além do risco de ultrapassar o limite anual (o que gera reenquadramento retroativo, com cobrança de diferença de impostos), o MEI simplesmente não foi desenhado para faturamentos altos. O que muda na prática ao virar CNPJ (Simples Nacional) Você deixa de ter teto de faturamento anual tão apertado, passando a operar dentro dos limites (bem mais altos) do Simples Nacional; A tributação passa a ser calculada sobre o faturamento real da empresa, dentro da tabela do Simples, o que — dependendo do seu volume — pode inclusive representar uma alíquota efetiva parecida ou menor do que o MEI pagaria proporcionalmente, se comparado ao risco de multas por excesso de faturamento; Você ganha a possibilidade de emitir nota fiscal de forma mais robusta, contratar equipe (assistente, gestora de tráfego, editora de vídeo) formalmente, e estruturar melhor o fluxo de caixa da mentoria. Os erros mais comuns na migração Migrar tarde demais — muitas mentoras só migram depois de já terem estourado o teto do MEI, o que gera cobrança retroativa de diferenças tributárias; Não repensar o modelo de precificação — o preço da mentoria muitas vezes foi definido pensando na tributação do MEI, e precisa ser revisado ao migrar, para não reduzir a margem; Escolher o CNAE errado na abertura da nova empresa, o que pode gerar enquadramento tributário desfavorável; Não ajustar o pró-labore com estratégia, perdendo a chance de otimizar a tributação via Fator R. Como saber o momento certo de migrar Não espere bater o teto para agir. O ideal é simular, com dados reais de faturamento dos últimos meses, em que ponto a migração para CNPJ começa a compensar — geralmente bem antes do limite máximo do MEI, principalmente se sua mentoria já tem previsibilidade de vendas (lançamentos recorrentes, perpétuo, comunidade paga). Como a Ungest apoia mentoras nessa transição A Ungest acompanha mentoras digitais desde o momento de decidir migrar até a gestão contínua da empresa: simulação de cenários, abertura do CNPJ com o enquadramento certo, e organização mensal para que você foque em vender e entregar, não em planilha de imposto. Quer saber se já é hora de migrar do MEI para CNPJ? Fale com a Ungest e simule com seus números reais.

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Contabilidade

CNPJ para Editor de Vídeo Freelancer: Vale a Pena Formalizar em 2026?

  Editores de vídeo freelancers que atendem youtubers, agências e infoprodutores costumam adiar a formalização por acreditar que o MEI resolve. Mas a edição de vídeo profissional, quando envolve criação, motion graphics e direção de pós-produção, não se enquadra nos CNAEs permitidos para o Microempreendedor Individual. O risco do CNAE incorreto Usar um CNAE de “operador de equipamentos” ou similar para se enquadrar no MEI configura desvio de finalidade fiscal. Isso expõe o editor a fiscalização, desenquadramento retroativo e cobrança de impostos sobre todo o faturamento já recebido. Por que formalizar como Microempresa Abrir uma ME no Simples Nacional, estruturada como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), permite emitir notas fiscais compatíveis com o serviço de edição e pós-produção, sem o teto de faturamento do MEI. O papel do Fator R Mantendo a folha de pagamento, incluindo o próprio pró-labore, igual ou acima de 28% do faturamento, o editor de vídeo se enquadra no Anexo III do Simples, com alíquota inicial de 6%, em vez do Anexo V, que começa em 15,5%. Vantagens práticas de virar ME Acesso a contratos com agências e canais grandes, que exigem nota fiscal. Faturamento sem trava, importante em meses de múltiplos projetos. Possibilidade de contratar assistentes de edição e motion designers. Separação entre equipamentos e despesas pessoais e profissionais. Quando ainda faz sentido continuar como pessoa física Editores com faturamento baixo e irregular, ainda testando o mercado freelancer, podem começar pelo carnê-leão, aproveitando a isenção de IR até R$ 5.000 estabelecida pelas Leis nº 15.191/2025 e nº 15.270/2025, e migrar para CNPJ quando o volume crescer. Erros comuns Abrir MEI com CNAE incompatível com a edição de vídeo. Não migrar para ME ao ultrapassar o teto de faturamento. Ignorar o Fator R e pagar imposto acima do necessário. Diferenciais da Ungest Consultoria A Ungest avalia o momento certo para formalizar, estrutura a Microempresa do editor de vídeo com o CNAE correto e monitora o Fator R para manter o imposto no menor patamar legal. Conclusão Formalizar do jeito certo é o que garante acesso aos melhores contratos como editor de vídeo. Fale com a Ungest Consultoria e estruture sua empresa com segurança em 2026.

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CNPJ: 49.416.212/0001-43

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