Receita Federal Fiscaliza o Faturamento MEI

 

Receita Federal fiscaliza o faturamento do MEI
Receita Federal fiscaliza o faturamento do MEI

Sim, a Receita Federal fiscaliza o faturamento MEI de diversas formas e você tem a obrigação de saber como isso funciona.

Não importa se você já presta serviços há algum tempo como Microempreendedor Individual MEI ou está começando agora.

Por isso, no post de hoje você conhecerá as possibilidades de fiscalização do MEI prestador de serviços, assim você verá os seguintes tópicos:

    • Como a Receita Federal fiscaliza o Faturamento do MEI?
    • Quais as Consequências de ultrapassar o limite de faturamento do MEI?
    • Quais cuidados tomar para não cair em uma fiscalização?
    • Como a Ungest pode ajudar o seu MEI a ficar em dia com a Receita Federal?

Vem com a gente que essa será uma leitura rápida e ao mesmo tempo enriquecedora.

Como a Receita Federal Fiscaliza o Faturamento MEI

Um dos principais meios da Receita Federal monitorar o faturamento do MEI é o próprio banco de dados do governo, seja federal, estadual ou municipal.

Porém, como você verá a seguir, as formas de cruzamento de dados não se restringem a isso.

Dados em poder do Governo Municipal

Na esfera municipal, uma empresa MEI prestadora de serviços terá a obrigação de emitir notas fiscais de serviços sempre que vender para pessoas jurídicas (empresas).

Assim estará informando para a Prefeitura da sua cidade o faturamento do seu MEI através da emissão dessas notas.

Porém, o que muitos não levam em consideração é que essa informação pode ser requisitada ou mesmo compartilhada espontaneamente e automaticamente com a Receita Federal.

Servindo assim como base para cruzamento de dados entre o total de notas emitidas e o faturamento declarado por meio da DASN SIMEI.

Dados em poder do Governo Estadual

Na esfera estadual, como uma empresa prestadora de serviços de transportes interestaduais, por exemplo, seu MEI terá a obrigação de emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE).

Além disso, havendo compra de produtos para utilização na prestação de qualquer serviço esses também devem ser adquiridos com nota fiscal de compra de mercadorias.

Pode não parecer, mas esse segundo ponto é um dos que mais gera problemas para o MEIs junto a Secretaria da Fazenda de vários estados e até mesmo com a Receita Federal.

Limite de Compras do MEI

Com base em uma presunção de lucro para cada ramo de atividade, os órgãos projetam que a sua empresa compre até um valor 80% do faturamento de produtos por mês.

Ou seja, imagine que a margem de lucro esperada pelo auditor fiscal em uma fiscalização da Sefaz estadual para o serviço de vidraçaria seja de 20%.

Assim, quando um MEI compra R$ 8 mil reais por mês de produtos, o auditor pode deduzir que o MEI fatura mais que o valor limite médio mensal de R$ 6.750,00 visto que o total de compras multiplicado por 12 supera o limite anual de faturamento.

 

Ou seja, o esperado considerando que o MEI estivesse dentro do limite de faturamento seria um total de compras de até R$ 5.400,00 (que seria R$ 6.750,00 x 80%) por mês, permanecendo assim o lucro de R$ 1.350,00 (20% de R$ 6.750,00).

Por fim, as informações contidas no banco de dados das Secretarias da Fazenda Estaduais podem também ser compartilhadas com a Receita Federal.

Essa por sua vez pode constatar inconsistências entre o montante de compras e o faturamento declarado pelo MEI.

Dados em poder do Governo Federal

Tratando-se do Governo Federal, uma vasta gama de opções está a sua disposição, e não é só por meio dos convênios com órgãos municipais e estaduais.

Dependendo do montante a Receita Federal pode ter acesso à informações como:

    • total das vendas via cartões;
    • total recebido via PIX, transferências bancárias, depósitos; e
    • qualquer outro meio de pagamento eletrônico utilizado pelo MEI nas transações diárias.

Decred

Não à toa nós temos a instrução normativa Nº 341 de 15 de Julho de 2003 que institui a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred).

Veja a seguir o que dizem os artigos 2º e 3º desta Instrução Normativa:

Art. 2º As administradoras de cartão de crédito prestarão, por intermédio da Decred, informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.

[…]

Art. 3º As administradoras de cartões de crédito poderão desconsiderar as informações em que o montante global movimentado no mês seja inferior aos seguintes limites:

I – para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II – para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

e-Financeira

Além da Decred existe também a e-Financeira que é uma declaração de envio obrigatório por instituições financeiras como bancos, seguradoras, fundos de investimentos e etc instituída pela Instrução Normativa Nº 1571 de 02 Julho de 2015.

Segundo o Art. 7 desta Instrução Normativa, a e-Financeira deve ser enviada por estas instituições sempre que o montante transacionado superar os valores de:

I – R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas; e

II – R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

Consequências de ultrapassar o limite de faturamento do MEI

Você já deve estar cansado de saber que o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750,00 mensais.

Mas será que você sabe quais são as consequências de ultrapassar esse limite?

Para entender isso vamos dividir em dois hipotéticos cenários distintos, em um deles você superou o limite de faturamento em até 20%, no outro em mais de 20%.

Vamos ver o que acontece em cada um deles?

Ultrapassou o limite de faturamento anual em até 20%

Considerando o limite de faturamento atual de R$ 81 mil por ano, ultrapassar esse limite em até 20% seria faturar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,01.

Neste cenário, sua empresa precisará deixar de ser MEI apenas a partir do dia 1º de Janeiro do ano seguinte.

Além disso, será necessário pagar um imposto adicional sobre a diferença entre o limite de faturamento e o valor faturado.

Pagamento esse que também será feito apenas no ano seguinte, no momento de enviar sua Declaração de Faturamento Anual.

Ou seja, nesse caso nada muda para o MEI no ano vigente, apenas no ano seguinte.

Ultrapassou o limite de faturamento anual em mais de 20%

Aqui as coisas ficam um pouco mais complicadas para o MEI.

Isso porque nos casos em que o MEI ultrapassa em mais de 20% o seu limite de faturamento anual, ou seja, fatura mais que R$ 97.200,00 existe a figura do desenquadramento retroativo.

Essa retroatividade se estende à data em que o seu MEI optou pelo modelo de recolhimento do SIMEI, na maioria dos casos é a mesma data de abertura.

Dessa forma, será necessário voltar ao marco zero do seu MEI, fazer o desenquadramento da condição de microempreendedor individual.

Após isso optar pelo porte de ME ou EPP e escolhendo outro regime tributário, como o Simples Nacional.

Além desse trabalho de alteração cadastral será necessário apurar todos os impostos desde a data de abertura utilizando para isso o regime tributário escolhido.

Uma empresa MEI prestadora de serviços que tenha um faturamento médio de R$ 10 mil, tenha 1 ano de existência e seja tributada no Anexo III do Simples Nacional, o valor a pagar seria de R$ 600,00 em cada mês.

Isso sem considerar os juros e multa.

Quais cuidados tomar para evitar problemas com essa fiscalização

Após falarmos sobre as diversas formas de fiscalização da Receita Federal e sobre consequências de um desenquadramento, veja algumas dicas para evitar passar por isso.

Monitore o Faturamento

É muito importante sempre estar atento ao faturamento médio mensal.

Faça isso com uma planilha, um sistema, um caderno ou qualquer outro meio que permita registrar com exatidão o seu faturamento em cada mês.

Tendo esse valor anotado é sempre importante projetar ele em 12 meses.

Ou seja, se seu MEI faturou R$ 4.000,00 no mês 1 e R$ 4.500,00 e R$ 5.000,00 no mês 3 já é possível projetar um faturamento bruto nos 12 meses do ano.

Para isso some os valores e divida por 3, chegando assim ao valor médio mensal de R$ 4.500,00.

Multiplicando esse valor por 12, sua projeção de faturamento é de R$ 54.000,00 no ano, o que está dentro do limite anual ao MEI.

Não Omita Receitas

No momento de enviar sua declaração de faturamento anual informe o valor real do faturamento do seu MEI.

Informar valor menor ou divergente do real pode gerar problemas já que a Receita Federal possui diversas formas de cruzá-las com sua movimentação financeira.

Controle as Compras

Muitos não sabem, mas existe um limite de compras de até 80% do faturamento anual.

O ideal é que esse controle seja feito mensalmente para evitar surpresas desagradáveis, assim como o controle de faturamento.

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